Partes da Introdução ao livro Os Tempos dos Gentios Reconsiderados. Os colchetes indicam supressões, que podem ser lidas diretamente no livro:
Em 1977 comecei a corresponder-me com o Corpo Governante a respeito da minha pesquisa. Logo se tornou muito evidente que eles não conseguiam refutar a evidência apresentada. Na verdade, eles nem sequer fizeram qualquer tentativa nesse sentido até 28 de fevereiro de 1980. Enquanto isso, porém, fui avisado repetidamente para não revelar minhas descobertas a outros.
Contudo, não importa quão forte possa ser a argumentação em apoio desses pontos de vista, eles devem, por enquanto, ser encarados como sua opinião. Não é algo sobre o qual o irmão deva falar ou tentar divulgar entre outros membros da congregação (17/01/78).
Temos certeza que o irmão compreende que não seria apropriado da sua parte começar a divulgar os seus pontos de vista e conclusões sobre cronologia que sejam diferentes daqueles publicados pela Sociedade, de modo a causar sérias questões e problemas entre os irmãos (15/05/80).
Eu aceitei esse conselho, pois a impressão que me deram foi que os meus irmãos espirituais na sede da Torre de Vigia precisavam de tempo para reexaminar todo o assunto de maneira abrangente.
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Interrogatório e difamação.
Em 2 de setembro [de 1978], fui convocado para uma audiência perante dois representantes da Sociedade Torre de Vigia na Suécia. [...] Disseram-me que tinham sido encarregados pelo escritório da filial da Sociedade de fazer essa audiência porque “os irmãos” na sede de Brooklyn estavam profundamente preocupados com o meu tratado. Mais uma vez, fui avisado que eu não deveria divulgar a informação que tinha reunido. Rolf Svensson também me disse que a Sociedade não precisava nem queria que Testemunhas de Jeová individuais se envolvessem em pesquisas deste tipo.
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Nos meses seguintes, eu e outros que tínhamos questionado a cronologia começamos a ser condenados em particular, bem como das tribunas dos Salões do Reino (locais de reuniões congregacionais) e em assembléias ou convenções das Testemunhas. Fomos caracterizados publicamente nos termos mais depreciativos, como “rebeldes”, “presunçosos”, “falsos profetas”, “pequenos profetas que criaram sua própria cronologiazinha” e “hereges”. Fomos chamados de “elementos perigosos nas congregações”, “escravos maus”, “blasfemadores”, bem como “imorais, que são contra a lei”. Em particular, alguns dos nossos irmãos Testemunhas, incluindo vários representantes viajantes da Sociedade Torre de Vigia, também insinuaram que estávamos “possuídos por demônios”, que tínhamos “inundado a Sociedade com críticas” e que “já deveríamos ter sido desassociados há muito tempo”. Estes são apenas alguns exemplos da ampla difamação que tem continuado desde então, embora nunca tenham sido mencionados publicamente nossos nomes, por motivos legais óbvios.
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Posteriormente, a Sociedade Torre de Vigia tentou refutar a evidência contra a data 607 A.E.C., mas isto só foi feito depois de um representante especial do Corpo Governante na Suécia ter escrito à Sociedade pedindo-lhes que providenciassem uma resposta ao conteúdo do tratado que lhes fora enviado, dizendo-lhes que o autor ainda estava à espera de uma resposta.
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Todavia, grande parte da argumentação apresentada limitou-se a uma repetição de argumentos anteriores, encontrados em vários lugares na literatura da Sociedade Torre de Vigia, argumentos esses que já tinham sido demonstrados como insatisfatórios no tratado
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A expulsão
Por mais de um século, as publicações da Torre de Vigia têm estado repletas de críticas pesadas e contínuas aos erros e males de outras denominações cristãs. Embora muitas vezes estas críticas sejam genéricas e superficiais.
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[Referente à Inquisição], A Sentinela de 1º de setembro de 1989 explica na página 3:
Ninguém tinha a liberdade de adorar como desejasse, ou de emitir opiniões que conflitassem com as do clero. Tal intolerância clerical gerou um clima de medo em toda a Europa. A igreja instituiu a Inquisição para eliminar indivíduos que ousassem sustentar conceitos diferentes.
Estas declarações poderiam dar a impressão de que a Sociedade Torre de Vigia, em contraste com a Igreja Católica Romana na Idade Média, age com tolerância para com membros que “sustentam conceitos religiosos diferentes dos seus” e defende o seu direito de expressarem opiniões conflitantes com os ensinos da organização. Entretanto, a verdade é que esta organização adota exatamente a mesma atitude da Igreja Católica medieval para com membros que sustentam opiniões religiosas diferentes. “Acautele-se dos que procuram apresentar suas próprias opiniões contrárias”, avisou A Sentinela de 15 de março de 1986, página 17.
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Depois de vinte e seis anos como Testemunha de Jeová ativa, eu estava agora, em 1982, disposto a deixar a organização Torre de Vigia. Estava muito claro para mim que isto significaria uma ruptura completa com o inteiro mundo social do qual eu fizera parte durante todos aqueles anos. As regras da Sociedade Torre de Vigia exigem que as Testemunhas de Jeová cortem todos os contatos com aqueles que deixam de pertencer à organização, quer isto aconteça devido à desassociação, quer seja por renúncia voluntária. Eu sabia que não só perderia praticamente todos os meus amigos, como também todos os meus parentes que estavam dentro da organização (três dos quais tinham mais de setenta anos, incluindo um irmão e duas irmãs e suas famílias, primos e suas famílias, etc.). Eu seria encarado e tratado como “morto”, embora minha “execução” física tivesse de esperar até a iminente “batalha do Armagedom”, uma batalha na qual as Testemunhas esperam que Jeová Deus aniquile para sempre todos os que não estão associados com a sua organização.
Já por algum tempo, eu vinha tentando preparar-me emocionalmente para esta ruptura. Meu plano era publicar o meu tratado como uma despedida pública do movimento. Entretanto, não consegui aprontar o material para publicação antes de chegar uma carta do escritório da filial da Sociedade Torre de Vigia na Suécia, datada de 4 de maio de 1982. A carta era uma convocação para um interrogatório perante uma “comissão judicativa” formada por quatro representantes da Sociedade, que tinham sido designados, dizia a carta, para “averiguar qual é a sua atitude em relação à nossa crença e organização.”
Dei-me conta de que meus dias dentro da organização estavam agora contados e que talvez não conseguisse aprontar meu tratado para publicação a tempo. Numa carta ao escritório da filial, tentei adiar a reunião com a comissão judicativa. Indiquei que, como eles sabiam. muito bem, a base para a minha “atitude em relação à nossa crença e organização” consistia na evidência que eu apresentara contra a cronologia da Sociedade, e se eles queriam sinceramente mudar minha atitude, tinham de começar pela quantidade de evidência que era a base para minha atitude. Por isso, pedi que se permitisse aos membros da comissão fazer um exame completo do meu tratado. Depois disso, poderíamos razoavelmente ter uma reunião significativa.
Mas nem o escritório da filial nem os quatro membros da comissão judicativa mostraram qualquer interesse no tipo de discussão que eu havia proposto, e nem mesmo comentaram as condições que eu estabelecera para ter uma reunião significativa com eles. Numa breve carta, eles simplesmente repetiram a convocação para o interrogatório com a comissão. Parecia-me óbvio que eu já tinha sido julgado de antemão e que o julgamento para o qual eu tinha sido convocado seria apenas uma farsa macabra e sem sentido. Por isso, optei por não ir ao interrogatório e conseqüentemente fui julgado e desassociado na minha ausência em 9 de junho de 1982.
Tentando ganhar tempo, apelei da decisão. Uma chamada “comissão de apelação” de quatro novos membros foi designada e mais uma vez repeti numa carta as condições que achava razoáveis para ter uma conversa significativa com eles. A carta nem sequer foi respondida. Portanto, em 7 de julho de 1982 a nova comissão reuniu-se para outro julgamento simulado na minha ausência e, como se esperava, ela apenas confirmou a decisão da primeira comissão. Em ambos os casos a única questão “judicativa” considerada foi, obviamente, esta: Eu concordava totalmente ou não com o ensino da Torre de Vigia? A questão de saber se as razões para minha posição eram válidas, foi simplesmente tratada como irrelevante (Os Tempos dos Gentios Reconsiderados, páginas 8-21)
Nota.
Provavelmente a ação foi tomada a pedido da sede em Brooklyn, Nova Iorque. Conforme Raymond Franz, que foi membro do Corpo Governante até maio de 1980, escreveu-me depois, numa carta datada de 7 de agosto de 1982: “Suponho que havia concluído antecipadamente que a Sociedade tomaria ação em relação a você. No meu próprio caso, senti que era só uma questão de tempo até que eles fizessem algo a meu respeito, não importa quão moderada fosse a postura que eu mantivesse. Eu não duvidaria de que no seu caso o escritório da filial contatou Brooklyn e foi incentivado a tomar ação.” (Os Tempos dos Gentios Reconsiderados, nota 17, página 20).
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