Para esta segunda parte deste trabalho, que chamo de cronologia relativa, vou consultar sistematicamente o capítulo três do livro Os Tempos dos Gentios Reconsiderados, de Carl Olof Jonsson.
Em 1977, Jonsson enviou ao Corpo Governante um material que continha as suas pesquisas; o resultado desse material custou a cabeça de Jonsson, mas não podia ficar de todo sem resposta. Em 1981, o Corpo Governante publicou o livro Venha o Teu Reino e fez constar um Apêndice de umas poucas páginas em que defendeu com toda a sua força a cronologia de 607 a.C. Quando a primeira edição do livro de Jonsson saiu, em 1983, não podia deixar de constar uma resposta ao livro Venha o Teu Reino. Essa resposta consta no capítulo sete de seu livro e será consultada para a composição deste trabalho.
Fora a abordagem do verbete Cronologia, em Estudo Perspicaz das Escrituras, foi somente em 2011 que a Torre de Vigia voltou a revolver em assuntos de cronologia. Fez isso em uma série de dois artigos para a Sentinela de 1 de outubro e 1 de novembro.
Esses artigos foram imediatamente respondidos por Jonsson aqui e aqui. Os originais em inglês podem ser lidos em seu próprio site.
Ao final de seu segundo artigo, Jonsson recomenda a leitura dos artigos do australiano Doug Mason. Os artigos de Mason ainda não foram traduzidos, mas serão consultados por mim na medida do possível e do necessário.
Calculo que esta segunda parte será composta de sete artigos, conforme as sete linhas de evidências delimitadas por Jonsson, que são:
(1) Historiadores antigos, as crônicas neobabilônicas e a lista de reis
de Uruque
(2) As inscrições Nabon. nº. 18 e Nabon. nº. 8 (a Estela de Hila)
(3) Nabon. H 1, B (Estela de Adade-Gupi)
(4) Documentos econômico-administrativos e jurídicos
(5) Evidência prosopográfica
(6) Junções de interligação cronológica
(7) Sincronismos com a cronologia egípcia contemporânea
Minha metodologia de composição dos artigos será a seguinte:
1 - Apresentação da evidência a favor da data de 587 a.C;
2 - Apresentação de contestação da evidência por parte da Torre de Vigia, se houver.
3 - Refutação da contestação.
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